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Termos de Uso e Condições Contratuais

Seja bem-vindo ao nosso site.

Leia com atenção os Termos de Uso (“Termos”) que regem seu acesso e uso do nosso Site.

Ao acessar ou usar o Site, você concorda em estar vinculado por estes Termos, e ciente dos riscos associados às atividades (que não se limitam aos expostos abaixo), voluntariamente, confirma o interesse de adquirir os serviços da C SUP.

Termos de Contratação dos Serviços da C SUP

Ao efetuar uma reserva através de nosso site, o LOCATÁRIO declara estar de acordo em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, celebrando um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL DE PRANCHAS, mediante livre estipulação e aceitação das cláusulas abaixo mencionadas, de forma IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL de acordo com as seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª – Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de Prancha de Stand up Paddle ou Bodyboard - doravante chamado de Prancha, de propriedade única e exclusiva de Flavio Alexandre Amorim de Paula, disponibilizado(s) no Local e selecionados pelo LOCATÁRIO, de acordo com a disponibilidade das pranchas em estoque, em dias, horários e locais, a serem combinados entre as partes.

Cláusula 2ª – Valor, Forma de Pagamento da Locação, Informações Cadastrais

2.1. O valor da Locação é previamente informado ao LOCATÁRIO no ato da contratação de acordo com: – (i) o valor do aluguel da(s) prancha(s); – (ii) o prazo da Locação; – (iii) o local de entrega; – (iv) a forma de devolução da (s) prancha(s); – (v) valor da caução paga na entrega da(s) prancha(s) restituída na devolução da(s) prancha(s);

 

2.2. Após e efetivação da compra do serviço é de responsabilidade única e exclusiva do LOCATÁRIO: – (i) a informação sobre as datas de Locação a FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA através do e-mail: flaviocetece@gmail.com ; – (ii) o LOCATÁRIO deverá preencher o formulário de cadastro na ocasião da requisição de Locação da(s) prancha(s); – (iii) efetuar o pagamento através: – dos meios eletrônicos de pagamento disponibilizados ou, – efetuar depósito do valor total na conta corrente da FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA nas condições apresentadas;

 

2.3. Regras para aluguel da(s) prancha(s) – (i) O aluguel da(s) prancha(s) ocorrerá por períodos de locação de 30 (trinta), 60 (sessenta) minutos ou 24 (vinte e quatro) horas, conforme opções disponibilizadas; – (ii) O valor total cobrado o conforme o plano de locação contratado é para que a retirada e devolução da prancha seja feita pelo LOCATÁRIO no local com Flavio Alexandre Amorim de Paula; – (iii) após a devolução da(s) prancha(s) alugada(s) no final do contrato de aluguel e não havendo danos a(s) prancha(s)  de tal forma em que a(s) prancha(s)  tenha(m) que ser inutilizada(s) FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA não fará a a execução da garantia assumida pelo LOCATÁRIO no ato da contratação do serviço; – (iv) enquanto não houver a devolução da(s) prancha(s) alugadas à FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA no final do contrato, o bloqueio no cartão de crédito do LOCATÁRIO não será liberado, passados 5 (cinco) dias corridos da data de devolução sem a efetiva devolução da(s) prancha(s) o valor bloqueado deixado em garantia será executado em favor da FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA como forma de indenização do bem alugado e não devolvido ao final do contrato; – (v) para evitar problemas de sincronização de datas entre a necessidade do LOCATÁRIO e a retirada da(s) prancha (s) com FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA é necessário que seja feita a contratação do aluguel da(s) prancha(s) com pelo menos 30 minutos de antecedência, evitando assim problemas com a retirada e atrasos decorrente de estoque disponível insuficiente para a data; – (vi) após 5 (cinco) dias da data de encerramento do contrato e a(s) prancha(s)  alugada(s) não tenha(m) sido devolvida(s) à FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA o LOCATÁRIO assume e autoriza a efetivação da cobrança da Nota Promissória deixada no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) por prancha alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido;

 

2.4. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, o LOCATÁRIO deverá realizar o pagamento do valor total da Locação da(s) prancha(s), através de um dos sistemas de pagamentos disponibilizados por FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA, através de depósito em conta corrente de FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA e envio de comprovante por e-mail do depósito efetuado, pagamento por boleto, cartão de crédito, todos estes sujeitos a confirmação do crédito pela instituição financeira para liberação e entrega da(s) prancha(s) ao LOCATÁRIO.

 

2.5. Será entendido como transações financeiras concluídas aquelas em que houverem a liberação pelos sistemas de pagamentos existentes para FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA informando a conclusão com sucesso do pagamento e/ou os depósitos em conta corrente de FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA em que os valores já estiverem disponíveis para uso ou efetivação do pagamento direto a FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA;

Cláusula 3ª – Prazo da Locação

3.1. O prazo da Locação será aquele escolhido pelo LOCATÁRIO no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas por FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA.

 

3.2. É facultado ao LOCATÁRIO solicitar pessoalmente, por e-mail ou telefone a extensão do prazo de Locação da(s) prancha(s) à FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade da(s) prancha(s) e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação.

 

3.3 Caso a(s) prancha(s)  não seja(m) devolvida(s) à FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA no final do contrato o LOCATÁRIO concorda com a efetivação do resgate da Nota Promissória deixada como garantia no valor de R$31;600,00 (Três mil e seiscentos reais) por prancha alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido;

Cláusula 4ª – Entrega da(s) prancha(s) alugada(s) e regiões de atendimento

4.1. A(s) prancha(s)  alugada(s) será(ão) entregue(s) por FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA limpa(s), em prefeito estado de conservação, pronta(s), e habilitada(s) para utilização, da forma e na data solicitada pelo LOCATÁRIO no local divulgado por FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA no horário de atendimento de 2ª à 6ª (exceto feriados): das 06:30h às 18:30h e sábados ou domingos das 07:00h as 11:00h

 

4.2. O LOCATÁRIO está ciente de que a(s) prancha(s)  alugada(s) se trata(m) de bem(ns) já utilizado(s) por outros LOCATÁRIOS, por isso poderão haver riscos, costuras ou arranhões na parte externa da(s) prancha(s) porém sem comprometer a sua real necessidade de utilização, riscos, costuras e arranhões não efetivam nem tão pouco garantem a exigência de necessidade de substituição do bem entregue por outro em diferentes condições;

 

4.3. O LOCATÁRIO assume a responsabilidade integral pela retirada da(s) prancha(s) alugada(s) e declara estar ciente do endereço de retirada;

 

4.4. Na eventual impossibilidade da retirada da(s) prancha(s) alugada(s), o valor do aluguel, será integralmente restituído ao LOCATÁRIO caso já tenha sido efetuado nos meios de pagamentos eletrônicos utilizados por FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA.

 

4.5. O serviço de aluguel de pranchas está disponível para qualquer cidade, desde que o LOCATÁRIO tenha condição de retirar a prancha(s)  no endereço divulgado por FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA na data acordada.

Cláusula 5ª – Obrigações e Responsabilidades do LOCATÁRIO

5.1. Após o recebimento, o LOCATÁRIO assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo da(s) prancha(s) alugada(s), como se fosse(m) de sua propriedade, responsabilizando-se por eventual perda, destruição que ocorram com a(s) prancha(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido o LOCATÁRIO deixar a(s) prancha(s)  alugada(s) expostas ao sol fora da agua, pois se tratam de produtos infláveis que em hipótese alguma poderão ter contato com solo quente ou qualquer outro tipo de superfície que poderá comprometer a sua funcionalidade normal e sob o risco de explosão.

 

5.2. Diante da responsabilidade assumida no item 5.1 acima, o LOCATÁRIO desde já concorda em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados a(s) prancha(s)  de Flavio Alexandre Amorim de Paula que sejam caracterizados por mau uso e que comprometam a estrutura da prancha, e para tanto, autoriza desde já, que os valores decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados à (s) prancha(s), sejam descontados do valor do caução pago na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação, sendo certo que na hipótese de dano irreparável, será devido e cobrado por Flavio Alexandre Amorim de Paula ao LOCATÁRIO, o valor de varejo da(s) prancha(s), hipótese em que o LOCATÁRIO poderá permanecer com a(s) prancha(s)  danificada(s).

 

5.3. Caso hajam problemas decorrente de desgaste natural das peças que compõem a(s) prancha(s)  e que seja(m) possível(eis) sua recuperação, tais como remo, quilhas, Leashes ou coletes, o LOCATÁRIO não terá nenhum custo com o reparo ficando toda a despesa e responsabilidade a cargo de Flavio Alexandre Amorim de Paula, desde que no momento da contratação do aluguel seja contratado o seguro contra danos pelo LOCATÁRIO mediante o plano de locação escolhido, caso não seja contratado seguro contra danos o LOCATÁRIO será cobrado pelo respectivo valor do conserto do problema causado na prancha e acessórios no momento da devolução ao final do contrato.

 

5.4. Caso a prancha em posse do locatário seja furtada ou roubada durante todo o período da locação não exime o locatário pelo ressarcimento do bem alugado a Flavio Alexandre Amorim de Paula.

 

5.5. O LOCATÁRIO concorda com emissão da Nota Promissória deixada como garantia no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) por prancha alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido ou que o(s) bem(ns) alugado(s) tenha(m) que ser inutilizado(s) devido a danos que impeça(m) sua recuperação ficarão em poder de FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA para repor o(s) bem(ns) alugado(s).

Cláusula 6ª – Devolução da(s) prancha(s) alugada(s)

6.1. O LOCATÁRIO se compromete e responsabiliza em realizar a devolução da(s) prancha(s) alugada(s), da forma escolhida no ato da contratação da Locação, sob pena da incidência das multas estabelecidas na Cláusula 7ª abaixo.

 

6.2. A devolução deverá ser realizada diretamente ao local acordado com FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA na data de encerramento do contrato de locação; A retirada ocorrerá nas datas e horários previamente determinados, caso a(s) prancha(s)  não possam ser retirada(s) na data agendada o LOCATÁRIO deverá efetuar o reagendamento da retirada, e a multa correspondente ao valor proporcional a horas avulsas da Locação, por hora de atraso, cujo valor será descontado do valor da caução paga na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação conforme o plano de locação contratado.

Cláusula 7ª – Atraso na Devolução da(s) prancha(s) alugada(s)

7.1. O LOCATÁRIO se compromete a informar imediatamente a FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA, todo e qualquer possível atraso que possa ocorrer na devolução da(s) prancha(s) alugada(s), pessoalmente, via e-mail, ou telefone, para que possa ser verificada a possibilidade de extensão da Locação como indicado no item 6.2 acima.

 

7.2. Caso a extensão do prazo da Locação não seja possível, o atraso na devolução da(s) prancha(s) alugada(s) acarretará a cobrança por FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA de multa correspondente ao valor proporcional a hora avulsa da Locação realizada, por hora de atraso, cujo valor será descontado do valor da caução paga na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação.

Cláusula 8ª – Cancelamento da Locação

8.1. O LOCATÁRIO poderá realizar a solicitação de cancelamento da Locação, pessoalmente, via e-mail ou telefone, no prazo de até 15 (quinze) minutos de antecedência da hora solicitada para a retirada da(s) prancha(s) alugada(s), nesta hipótese o LOCATÁRIO será restituído do valor integral da Locação, mediante o estorno no pagamento efetuado nos meios de pagamento utilizados para realização da Locação, o que ocorrerá dentro do prazo determinado pela administradora do respectivo pagamento.

 

8.2. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pelo LOCATÁRIO em prazo inferior ao indicado no item 8.1 acima, porém, no prazo de até 5 (cinco) minutos da hora solicitada para a entrega da(s) prancha(s) alugada(s), o LOCATÁRIO será restituído do valor de 50% (cinquenta por cento) da Locação cancelada, mediante o estorno pagamento efetuado no meio de pagamento utilizado para realização da Locação, o que ocorrerá dentro do prazo determinado pela administradora do respectivo pagamento.

Cláusula 9ª – Troca de Produto(s)

9.1. A troca da(s) prancha(s) alugada(s), poderá ser realizada única e exclusivamente se a(s) prancha(s)  alugada(s) apresentar(em) defeito de funcionamento ou estiver(em) danificado(s) no momento da entrega ao LOCATÁRIO.

 

9.2. Para efetivação da troca, o LOCATÁRIO deverá devolver a(s) prancha(s)  alugada(s) à FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA em até 5 (cinco) minutos da hora de entrega da(s) prancha(s).

 

9.2.1 Após o recebimento e verificação da não utilização da(s) prancha(s),  FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA a substituirá por outra(s) prancha(s)  a ser entregue ao LOCATÁRIO.

Cláusula 10ª – Das Aulas e Passeios

  • ALTERAÇÃO DO QUADRO DE HORÁRIOS

A parte CONTRATANTE desde já é ciente e concorda com eventuais alterações na grade de horários para atender a demanda, seja para incluir novos horários, novas atividades, como também para exclusão de horários da grade, não podendo tais modificações servirem de argumento para rescisão do contrato, estando o CONTRATADO livre para as devidas alterações.

  • CANCELAMENTO DA ATIVIDADE

Por falta de condições de entrada na agua, chuvas fortes e raios, ventos fortes, as atividades podem ser canceladas até o início da realização, conforme decisão do CONTRATADO, levando em consideração condições de segurança como ondulações, experiência do CONTRATANTE, risco de chuvas, tempestades com raios, ventos fortes e outros fenômenos naturais. 

  • REGRAS ESPECÍFICAS PARA PASSEIOS DE STAND UP PADDLE;

Em caso de cancelamento por iniciativa do CONTRATADO por não atingir o número mínimo de participantes, por condições climáticas não favoráveis ou caso surjam motivos técnicos operacionais que impeçam o cumprimento total da atividade, a CONTRATANTE poderá:

  • Remarcar sua atividade em outra data desejada;

  • Receber 100% do valor em créditos para serem usados em uma nova atividade junto ao CONTRATADO;

  • Receber 100% do valor como crédito na sua conta bancária, dependendo do método de pagamento escolhido no momento da compra.

  • A solicitação de reembolso total deverá ser realizada pela CONTRATANTE pessoalmente e sendo aprovada pelo CONTRATADO será devolvida em até 30 (trinta) dias corridos, contando a partir da realização do pedido e dependendo do método de pagamento escolhido como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

  • Em caso de cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE, de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985 da EMBRATUR. A CONTRATADA fará devolução conforme condições abaixo:

  • Em pedidos de cancelamento com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data do início do serviço, a multa aplicada será de 10% (dez por cento);

  • Entre 30 (trinta) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início do serviço, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento);

  • Entre 19 (dezenove) a 15 (quinze) dias de antecedência da data do início do serviço, a multa aplicada será de 40% (quarenta por cento).

  • Entre 14 (quatorze) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início do serviço, a multa aplicada será de 60% (cinquenta por cento).

  • Em caso de RESCISÃO em menos de 9 (nove) dias de antecedência da data do início da atividade, a multa aplicada será de 100% (cem por cento), isto é, o CONTRATANTE não tem direito à restituição dos valores pagos, mas poderá optar pela remarcação conforme item 7.5.

  • Em casos que a CONTRATANTE decida fazer uma remarcação, ou seja, realizar a atividade em data diferente, o procedimento se dará da seguinte forma:

  • A CONTRATADA poderá utilizar 100% do crédito para realizar outros passeios;

  • Nosso atendimento apresentará novas datas para o passeio;

  • Caso o mesmo passeio, não esteja disponível em uma nova data de interesse, você poderá optar por reservar outros passeios. E não se preocupe, se não puder fazer a nova reserva imediatamente, você terá até 1 ano para utilizar os seus créditos, contando a partir da data da compra. 

  • Não haverá reembolso para o CONTRATANTE que tiver já realizado uma remarcação, ou seja, se na data escolhida da remarcação acontecer um cancelamento  por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE  só poderá realizar uma nova remarcação da atividade em data diferente, sem direito a pedir reembolso.

  • No caso de cessão de vaga pelo cliente, o mesmo deverá comunicar à CONTRATADA, via WhatsApp +55 (21) 972310473 em horário comercial, e também deverá providenciar antes do evento, sua substituição por outro participante (inclui-se informar todos os dados cadastrais do novo participante), para ter condições de contratação, no prazo mínimo de 72 horas antes do início do passeio.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

    • Seguir as normas de segurança repassadas pelo CONTRATADO;

    • Atender aos comandos do CONTRATADO;

    • Não ter ingerido bebida alcoólica antes das atividades;

    • Apresentar atestado médico que atesta condições físicas e mentais para exercício da atividade;

    • Se você é menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz para os atos civis, deve ser representado neste instrumento por seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

    • Fornecer os equipamentos de segurança necessários para suas atividades;

    • Passar o briefing de segurança antes do início de cada atividade com o CONTRATANTE;

    • Acionar os meios de socorro e resgate existente em eventuais casos de acidentes;

  • RESPONSABILIDADE POR BENS

A CONTRATADA não dispõe de guarda volumes, bem como não mantém nenhum tipo de fiscalização sobre armários ou guarda volumes em que tais bens poderão ser deixados, não sendo responsável em hipótese alguma, pela perda, roubo, furto, dano ou extravio de pertences do CONTRATANTE. Bem como não tem responsabilidade por bens levados durante a atividade que possam ser perdidos ou estragados durante a atividade.

  • DA CIÊNCIA DOS RISCOS INERENTES À ATIVIDADE 

    • O CONTRATANTE entende que a prática das atividades exige preparo físico e psicológico;

    • O CONTRATANTE entende que pode minimizar os riscos presentes nas atividades, mas sabe que existem riscos inerentes que não podem ser completamente eliminados;

    • O CONTRATANTE entende que as atividades, podem ser praticadas em locais remotos, com dificuldade de comunicação, acesso e resgate, transformando pequenos acidentes em situações de maior gravidade. Esses locais podem estar longe de hospitais e postos de saúde, tornando eventual assistência médica e resgate demorados.

    • O CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA não provê assistência de qualquer natureza ou seguro médico e de vida;

    • A CONTRATANTE entende que os equipamentos de segurança de uso pessoal são de sua exclusiva responsabilidade e que a sua adequada manutenção é imprescindível para a sua segurança, bem como para a dos demais participantes envolvidos nas atividades;  

    • O CONTRATANTE declara estar ciente dos riscos envolvidos inerentes à atividade e isenta a Flavio Alexandre Amorim de Paula de qualquer responsabilidade por eventuais danos causados à sua integridade física ou a seus equipamentos ou pertences pessoais durante as práticas das atividades.

    • O CONTRATANTE declara que se responsabiliza a participar dos passeios onde se responsabiliza pela sua integridade física no que diz respeito à sua aptidão física para a prática de esporte no dia da atividade independentemente da entrega do atestado médico, isentando a CONTRATADA, de toda e qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer causados por doenças crônicas dentro das remadas e passeios de canoa havaiana ou mal súbitos.

    • A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes ou problemas ocasionados por excesso de atividades físicas, inadequada execução e/ou utilização de equipamentos em inobservância às restrições ou orientações da CONTRATADA e/ou médicas.

    • Em caso de emergência ou urgência, fica autorizado desde já o seu encaminhamento aos hospitais públicos mais próximos ou a hospital particular indicado no momento da ocorrência, ficando ao seu exclusivo critério, ou de seu responsável, a transferência para outro hospital, eximindo a CONTRATADA de qualquer tipo de responsabilidade quanto ao atendimento hospitalar ou clínico

  • ASSINATURA E COLETA DE DADOS

A adesão ao presente contrato ocorrerá de forma automática através de assinatura, por meio de dispositivos eletrônicos e/ou pela Internet. A parte CONTRATANTE manifesta sua ciência e concordância de que a CONTRATADA, no processo de adesão, efetuará coleta e armazenamento de seus dados e informações pessoais, bem como de registros de suas ações, necessários para a comprovação de validade desta contratação.

  • DO DIREITO DO USO DE IMAGEM 

Pelo presente instrumento a parte CONTRATANTE autoriza, a título gratuito, o uso de sua imagem, por meio de vídeos, fotos ou qualquer outro tipo de mídia, a serem utilizadas pela CONTRATADA em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação e rede sociais, físicos ou digitais, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno da CONTRATADA, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro.

Cláusula 11ª – Demais Disposições

11.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes.

 

11.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.

 

11.3. A responsabilidade de FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA por eventual falha na entrega da(s) prancha(s) é limitada ao valor da Locação, razão pela qual FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da Locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.

 

11.4. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.

 

11.5. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, FLAVIO ALEXANDRE AMORIM DE PAULA reserva-se o direito de não realizar novas locações ao LOCATÁRIO inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

 

11.6. As Partes elegem o Fórum Central da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

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